A cada 48 segundos, uma pessoa sofre acidente no trabalho
Segundo estimativas, no Brasil, são mais de 335 milhões de dias de trabalho perdidos por causa das ocorrências de trabalho, desde 2012
Os números sobre acidente do trabalho no Brasil são preocupantes. De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Pais registrou cerca de 4,26 milhões de acidentes de trabalho de 2012 até o último dia 3 de agosto. Ou seja, 1 acidente a cada 48 segundos ocorre nas mais diversos setores e ambientes do trabalho brasileiros.
Desse total, 15.840 resultaram em mortes, ou seja, uma a cada 3 horas, 38 minutos e 43 segundos. Especialistas e acadêmicos em Direito do Trabalho avaliam que as estatísticas revelam que são necessárias políticas imediatas e mais efetivas de prevenção de acidente nas atividades profissionais, pois os reflexos para os coifes públicos são alarmantes.
Segundo estimativas do MPT, cerca de R$ 28,8 bilhões foram gastos de 2012 até agora com benefícios acidentários, que incluem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxilio-acidente. Significa que o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) gasta R$ 1,00 a cada sete milésimos de segundo com acidentes no país.
Outro registro relevante é sobre o afastamento: são mais de 335 milhões de dias de trabalho perdidos por causa dos acidentes de trabalho no Brasil, desde 2012.
OCORRÊNCIAS
Apenas no ano passado, um total de 895.770 acidentes foram registrados no Brasil. Cortes, laceração, ferida contusa e punetura (furo ou picada) responderam por cerca de 92 mil casos. Ainda e 67.371 contusões e/ou esmagamentos.
O professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães acredita que o elevado número de acidentes do trabalho no Brasil está diretamente ligado ao modelo político que o país encara a relação trabalhista.
"O Governo Federal já enfrentava problemas em relação aos acidentes do trabalho e, agora, com a aprovação da reforma trabalhista, que vigora desde novembro do ano passado, essas estatísticas devem piorar. As medidas da reforma contrariam inúmeras convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a nossa própria legislação; criam possibilidade de parcelamento de férias e jornada excessiva, entre outras. Por exemplo, no caso das horas extras, estudos comprovam que inúmeros acidentes de trabalho acontecem na extensão da jornada de trabalho", afirma.
Freitas destaca que as novas regras, entre elas a regulamentação e liberação da terceirização para todas as atividades, deixam claro que o Governo Federal fez uma opção pela economia e não pelo lado humano do trabalhador.
"Quase 70% dos acidentes, hoje, acontecem nas empresas terceirizadas, pois elas são as mais frágeis, com uma estrutura mais enxuta. A lei tem que proteger o fato social, que neste caso é a saúde do trabalhador. Hoje, com a terceirização ampla, vai crescer em escala o número de acidentes no trabalho. E as próprias empresas que visam somente o lucro vão sofrer prejuízos com o alto número de acidentes e afastamentos", revela.
Para o advogado Gustavo Hoffman, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, entre os terceirizados se encontra, proporcionalmente, segundo dados oficiais, maior quantidades de acidentes por, em tese, haver uma menor fiscalização do local onde o empregado desempenha suas funções, tanto por parte do empregador quanto das autoridades.
ESPECIALISTAS ANALISAM A SITUAÇÃO
"Infelizmente, diversos casos acontecem por culpa exclusiva do empregado que não é fiscalizado por superiores, um grande exemplo é o uso de celular nas dependências da empresa. Fiscalização por colega de trabalho também deve ocorrer e evitaria acidentes"
Vitor carrara - advogado
"Após o afastamento, o empregado, ao receber alta médica, tem estabilidade por 12 meses, contados a partir do encerramento do auxílio-doença. Os empregados registrados, desde que contribuintes da Previdência, estão cobertos pelo auxílio-doença quando sofrem acidente de trabalho"
Roberto Hadid - advogado
"As medidas da reforma contrariam convenções da OIT e a própria legislação; criam possibilidade de parcelamento de férias e jornada excessiva. Por exemplo, no caso das horas extras, estudos comprovam que inúmeros acidentes de trabalho acontecem na extensão da jornada de trabalho"
Ricardo Freitas Guimarães - advogado
FONTE: A Tribuna
2 Comentários
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Muito interessante e de grande utilidade, o presente texto, principalmente para os advogados que atuam nessa área. Antes como empregado e hoje como patrão, conheço muito bem essa realidade sobre acidentes de trabalho. Desculpem-me os "contrários", mas há culpabilidade de todos os lados; fiscalização trabalhista (JT), dos empregadores e dos trabalhadores também. As vezes não há fiscalização, e quando há é deficiente ou corruptível. Há empregadores que não obedecem as Normas, e quando há, são os empregados que não usam os equipamentos fornecidos. Ex. típico disso eu verifico todos os dias onde resido; um condomínio em inicio de construções de casas assobradadas. Se aparecer um fiscal, será um caos, porque tá tudo errado por aqui, em termos de segurança para o trabalhador. Um "prato cheio" pra advogados trabalhistas, num possível caso de acidente. continuar lendo
Nossa, impressionantes essas informações, @ricardocalcini .
Você sabe se já existem alguns dados relacionando esses números de antes da aprovação da reforma e depois? Vi que adicionou alguns levantamentos de 2012 e outros do ano passado, mas não ficou muito claro se houve realmente um aumento do período pré e pos reforma. continuar lendo